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Multa e advertência a Mauricio Nogueira Barbieri e Club Red Bull Bragantino

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A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao senhor MAURICIO NOGUEIRA BARBIERI uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 5.1.12.6 numeral 2) do Manual de Clubes 
da CONMEBOL Sudamericana 2021. O valo desta multa será debitado automaticamente da
quantia a receber pelo CLUB RED BULL BRAGANTINO da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB RED BULL BRAGANTINO uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 5.1.12.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
a receber pelo CLUB RED BULL BRAGANTINO da CONMEBOL em conceito de direitos 
Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o senhor MAURICIO NOGUEIRA BARBIERI e o CLUB RED BULL
BRAGANTINO que, caso reitere qualquer infração à disciplina esportiva de
igual ou similar natureza à qual causou o presente procedimento, será
aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam derivar.

4º. NOTIFICAR o senhor MAURICIO NOGUEIRA BARBIERI e o CLUB RED BULL BRAGANTINO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias corridos desde o dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão
conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. 
Conforme o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD.
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deverá ser paga mediante transferência bancária.

 

Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar

Eduardo Gross Brown
Presidente 
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

 

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