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Multa e advertência para Cristian Arano

arano

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao jogador CRISTIAN ARANO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS), ao qual se aplica uma redução de 30% de acordo com o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. Desta forma, o valor final é de USD 10.500 (DEZ MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS), o qual será debitado automaticamente da quantia recebida pelo CLUB JORGE WILSTERMANN por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente ao jogador CRISTIAN ARANO que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR o jogador CRISTIAN ARANO.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da
CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos
fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e
seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do
Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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