O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO JUNIOR uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
receberá pelo CLUBE DEPORTIVO JUNIOR da CONMEBOL por direitos Televisivos
ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO JUNIOR que, caso reiterada qualquer
infração disciplinar esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar