O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o CLUB NACIONAL DE FOOTBALL receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL que, caso
reiterada qualquer infração disciplinar esportiva de igual ou similar natureza na qual
causou o presente procedimento, será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar