O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 6.000 (SEIS MIL DÓLARES
AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE que, caso
reiterada qualquer infração disciplinar esportiva de igual ou similar natureza na qual
causou o presente procedimento, será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar