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Suspensão e multa para Alexi Stival

cuca

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. SUSPENDER o oficial ALEXI STIVAL por dois jogos, incluindo o
jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao senhor ALEXI STIVAL uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar
da CONMEBOL ao qual se aplica uma redução de 30% de acordo com o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. Desta forma, o valor final é de USD 14.000 (CATORZE MIL DÓLARES AMERICANOS), o qual será debitado automaticamente da quantia que receberá do SANTOS FUTEBOL CLUBE por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR o oficial ALEXI STIVAL e o SANTOS FUTEBOL CLUBE.
Contra o ponto 2º desta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da
CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos
fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e
seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do
Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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