O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao senhor DOUGLAS PIRELA CEBALLOS não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao senhor DOUGLAS PIRELA CEBALLOS uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS), em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá pelo ESTUDIANTES DE MÉRIDA FUTBOL CLUB por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar