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Suspensão e multa para Vitor Castanheira

vitor

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. SUSPENDER o Oficial VITOR CASTANHEIRA por dois jogos, incluindo o
jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Oficial VITOR CASTANHEIRA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS), ao qual se aplica uma redução de 30% de acordo com o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. Desta forma, o valor final é de USD 3.500 (TRÊS MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS), o qual será debitado automaticamente da quantia que receberá do Clube SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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