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Admoestação e advertência ao Club Deportivo de la Universidad Católica / Sr. Daniel Alberto Neculman

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1º. APERCEBER formalmente o senhor DANIEL ALBERTO NECULMAN pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023. Em caso de reiteração de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2023 será sancionado conforme o estabelecido no Manual.

2º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO DE LA UNIVERSIDAD CATÓLICA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores

2023, e ao artigo 19 literais e) e q) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO DE LA UNIVERSIDAD CATÓLICA e ao senhor DANIEL ALBERTO NECULMAN que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe cause o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar. Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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