O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR à ASOCIACIÓN ATLÉTICA ARGENTINOS JUNIORS uma ADVERTÊNCIA pela infração
ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.
2º. ADVERTIR expressamente a ASOCIACIÓN ATLÉTICA ARGENTINOS JUNIORS, que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Lucas Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar
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