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Advertência ao Club Sport Emelec

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB SPORT EMELEC uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 4.3.3.1 e
4.3.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORT EMELEC que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva, de natureza igual ou semelhante à que deu origem ao presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Lucas Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar

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