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Advertência ao Sport Club Internacional

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.4.2
do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.

2º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB INTERNACIONAL que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

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