O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao oficial RUBÉN ÓSCAR ARGEMI uma Advertência pela infração ao artigo 11.2 literais
b) e c) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o oficial RUBÉN ÓSCAR ARGEMI que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR o Sr. RUBÉN ÓSCAR ARGEMI e o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
NOTICIA DESTACADA
Estreia triunfante da Albirroja
Estreia triunfante da Albirroja
ABSOLUT Sport, agência oficial de viagens para a CONMEBOL Copa América USA 2024™
ABSOLUT Sport, agência oficial de viagens para a CONMEBOL Copa América USA 2024™
Adiamento dos jogos da CONMEBOL Libertadores e da CONMEBOL Sudamericana
Adiamento dos jogos da CONMEBOL Libertadores e da CONMEBOL Sudamericana