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Decisão da Comissão Disciplinar

O Presidente da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1. NÃO ACEITAR a solicitação de anulação dos efeitos jurídicos do cartão vermelho
direto imposto ao jogador Marcelo Vieira Da Silva Junior na partida disputada em
1 de agosto deste ano, entre as equipes Argentinos Juniors e
Fluminense Football Club.

2. CONFIRMAR que o jogador Marcelo Vieira Da Silva Junior se encontra suspenso
automaticamente para o seu próximo jogo de competições de Clubes organizado
pela CONMEBOL conforme o estabelecido nos artigos 70 e seguintes do
Código Disciplinar CONMEBOL.


3. NOTIFICAR o jogador Marcelo Vieira Da Silva Junior e o Fluminense Football Club
Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir do dia seguinte à notificação
dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar
da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no
artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade
com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, cota de apelação de
USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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