O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao AMÉRICA FUTEBOL CLUBE uma MULTA de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
a receber pelo clube da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocinio.
2º. ADVERTIR expressamente o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar
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