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Multa e advertência ao Atlético Nacional

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR ao clube ATLÉTICO NACIONAL uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao clube ATLÉTICO NACIONAL uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 19 literais q) e r) e 20 do Regulamento de
Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao clube ATLÉTICO NACIONAL uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 4.3.1.2
e 5.6.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.

4º. ADVERTIR expressamente ao clube ATLÉTICO NACIONAL que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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