O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao clube BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pELA INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 5.10 dO Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2023 e 11.2 literais i) e j) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber da CONMEBOL
pelo clube, por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar
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