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Multa e advertência ao Club Atlético Boca Juniors

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS pela infração ao artigo 4.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023 em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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