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Multa e advertência ao Club Atlético San Lorenzo de Almagro

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literais c) f) e p) do Código
Disciplinar da CONMEBOL, em concordância com o artigo 8 do mesmo corpo legal. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao
artigo 12.2 literal a) do Código Disciplinar da CONMEBOL e aos artigos 4.5.1 e 4.5.2 do Manual
de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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