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Multa e advertência ao Club Atlético Talleres / Sr. Pedro Miguel Faría Caixinha

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPONER ao senhor PEDRO MIGUEL FARÍA CAIXINHA uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o CLUB ATLÉTICO TALLERES receberá da CONMEBOL por direito Televisivo
ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.4 do
Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO TALLERES que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO TALLERES e o SR. PEDRO MIGUEL FARÍA CAIXINHA.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme
o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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