A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DE GIMNASIA Y ESGRIMA LA PLATA uma multa de USD 100.000 (CEM MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 15.2 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DE GIMNASIA Y ESGRIMA LA PLATA, que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar o encerramento total
ou parcial do estádio para o seu seguinte jogo em condição de local.
3º. NOTIFICAR o CLUB DE GIMNASIA Y ESGRIMA LA PLATA .
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DOLARES AMERICANOS), que deve ser abonada mediante
transferência bancária.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
Amarilis Belisario
Vice-Presidenta
Comissão Disciplinar
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar