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Multa e advertência ao Club Independiente del Valle

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 4.2.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023 e 12.1 literal d) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

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