Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

Estreia triunfante da Albirroja
Estreia triunfante da Albirroja
ABSOLUT Sport, agência oficial de viagens para a CONMEBOL Copa América USA 2024™
ABSOLUT Sport, agência oficial de viagens para a CONMEBOL Copa América USA 2024™
Adiamento dos jogos da CONMEBOL Libertadores e da CONMEBOL Sudamericana
Adiamento dos jogos da CONMEBOL Libertadores e da CONMEBOL Sudamericana
Museo Conmebol
Cree en Grande

Multa e advertência ao Club Libertad

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB LIBERTAD uma multa de USD. 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração do artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. ORDENAR ao CLUB LIBERTAD a realizar, em seu próximo jogo na condição de local,
em competições organizadas pela CONMEBOL, as seguintes ações:

2.1. EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de início de jogo, no
momento da formação das equipes na frente da arquibancada de honra. O desenho e medidas do
cartaz serão informados pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

2.2. EXIBIR desde KO -2h até o final do jogo, no telão do Estádio, a frase
“Basta de Racismo”, com exceção dos momentos onde são exibidas as
ativações esportivas e comerciais próprias da Competição. O desenho da imagem a
exibir será enviado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB LIBERTAD uma campanha de conscientização
com a frase “Basta de Racismo” durante os dois (2) dias prévios ao seu próximo jogo em
condição de local. Essa última ação deverá ser aprovada previamente pelo Departamento de
Comunicações da CONMEBOL.

3º. IMPOR ao CLUB LIBERTAD uma multa de USD. 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta
multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUBE LIBERTAD que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva
de igual ou similar natureza, que tenha causado o presente procedimento,
a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar o fechamento parcial ou total do estádio para
seu jogo seguinte na condição de local.

5º. NOTIFICAR o CLUB LIBERTAD .

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DOLARES AMERICANOS), que deve ser paga mediante
transferência bancária.


Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

ÚLTIMAS NOTICIAS