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Multa e advertência ao Club Nacional de Football

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literais b) e i) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB NACIONAL DE FOOTBALL que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o CLUB NACIONAL DE FOOTBALL.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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