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Multa e advertência ao Club Social y Deportivo Colo-Colo

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO-COLO uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO-COLO uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 19 literal r) do Regulamento de Segurança
da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO-COLO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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