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Multa e advertência ao Club Sport Huancayo

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL, RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB SPORT HUANCAYO uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 6.3.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube da CONMEBOL como direitos televisivos ou de patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB SPORT HUANCAYO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 1.3.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube da CONMEBOL como direitos televisivos ou de patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB SPORT HUANCAYO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 4.3.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023, e aos artigos 9 e 16 literais e) e r) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORT HUANCAYO que, em caso de reincidência de qualquer infração disciplinar esportiva de natureza igual ou similar àquela que deu origem a este procedimento, aplicar-se-á o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que possam advir a partir dele.

5º. NOTIFICAR o CLUB SPORT HUANCAYO.

Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga por transferência bancária

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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