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Multa e advertência ao Club Sporting Cristal

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB SPORTING CRISTAL uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORTING CRISTAL que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR o CLUB SPORTING CRISTAL e, cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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