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Multa e advertência ao Club The Strongest

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao jogador ENRIQUE TRIVERIO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literais c) e q) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB
THE STRONGEST da CONMEBOL receberá em conceito de direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. CONDENAR o jogador ENRIQUE TRIVERIO a pagar USD 241,20 (DUZENTOS E QUARENTA E UM
DE DÓLARES AMERICANOS E 20 CENTAVOS) equivalentes ao custo de reposição de
barreira danificada. Esta quantia será debitada automaticamente do valor que o CLUB THE
STRONGEST da CONMEBOL receberá por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB THE STRONGEST uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 19 literal e) do Regulamento de Segurança da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB
THE STRONGEST da CONMEBOL receberá em conceito de direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4°. ADVERTIR expressamente o CLUB THE STRONGEST e o jogador ENRIQUE TRIVERIO, que, em caso
de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, que
tenha causado o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB THE STRONGEST e o jogador ENRIQUE TRIVERIO.

Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar do dia seguinte ao da notificação desta
decisão, fundamentada nos termos do artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
recurso deve cumprir as formalidades exigidas nos artigos 64.º, n.º 3, e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com os Arts. 64.4 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser
paga mediante transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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