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Multa e advertência ao Fluminense Football Club / Sr. Fernando Diniz Silva / Sr. Felipe Melo de Carvalho

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE:


1º. IMPOR ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao SR. FERNANDO DINIZ SILVA uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao SR. FELIPE MELO DE CARVALHO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literais b), c), f) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 7.3.4.1
do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.

5°. ADVERTIR expressamente o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB, o SR. FERNANDO DINIZ SILVA e o
SR. FELIPE MELO DE CARVALHO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina
esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento, será
aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências
que do mesmo possam advir.

6°. NOTIFICAR o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB, o SR. FERNANDO DINIZ SILVA e o SR. FELIPE
MELO DE CARVALHO.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.


Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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