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Multa e advertência ao Millonarios Fútbol Club

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao MILLONARIOS FÚTBOL CLUB uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.3.1.2 do Manual de clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao MILLONARIOS FÚTBOL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.4.2 do
Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.

3º. ADVERTIR expressamente ao MILLONARIOS FÚTBOL CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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