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Multa e advertência ao Sport Club Corinthians Paulista / Sr. Murillo Santiago Costa Dos Santos

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao jogador MURILLO SANTIAGO COSTA DOS SANTOS uma multa de USD 5.000 (CINCO
MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literais f) e q) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. CONDENAR o jogador MURILLO SANTIAGO COSTA DOS SANTOS ao pagamento de USD 207.70
(DUZENTOS E SETE COM 70/100 DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição
da barreira danificada. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao
artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023 e ao artigo 11.2 literal m) do
Código Disciplinar da CONMEBOL.

5º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que, em caso de reiteração de
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

6º. NOTIFICAR o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA.

Contra o ponto 3 desta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos
fundamentos desta decisão conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O recurso deve cumprir as formalidades exigidas nos artigos 64.3 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com os Arts. 64.4 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser
paga mediante transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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