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Multa e advertência ao Sr. Lorenzo Antonio Melgarejo / Sr. Daniel Oscar Garnero / Club Libertad

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao jogador LORENZO ANTONIO MELGAREJO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB
LIBERTAD da CONMEBOL receberá por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. CONDENAR o jogador LORENZO ANTONIO MELGAREJO a pagar USD 187,60 (CENTO E
OITENTA E SETE E SESSENTA CENTAVOS DE DÓLAR AMERICANO) equivalentes ao custo de
reposição da barreira danificada. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o
CLUB LIBERTAD receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3º. IMPOR uma ADVERTÊNCIA ao CLUB LIBERTAD e um APERCEBIMENTO ao Sr. DANIEL OSCAR
GARNERO pela infração ao artigo 5.1.11.6 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana
2023.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB LIBERTAD, o jogador LORENZO ANTONIO MELGAREJO e ao
oficial DANIEL OSCAR GARNERO, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina
esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente procedimento, será
aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências
que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB LIBERTAD, o jogador LORENZO ANTONIO MELGAREJO, e ao oficial
DANIEL OSCAR GARNERO.

Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos
fundamentos desta decisão conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
De acordo com os Arts. 64.4 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser
paga mediante transferência bancária.

Lucas Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar

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