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Multa e advertência ao Zamora Fútbol Club

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1º. IMPOR ao ZAMORA FÚTBOL CLUB uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.3.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube da CONMEBOL como direitos televisivos ou de patrocínio.

2º. ADVERTIR EXPRESSAMENTE O ZAMORA FÚTBOL CLUB que em caso de reincidência de qualquer infração disciplinar esportiva de natureza igual ou similar àquela que deu origem a este procedimento, aplicar-se-á o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que possam advir a partir dele.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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