Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

Estreia triunfante da Albirroja
Estreia triunfante da Albirroja
ABSOLUT Sport, agência oficial de viagens para a CONMEBOL Copa América USA 2024™
ABSOLUT Sport, agência oficial de viagens para a CONMEBOL Copa América USA 2024™
Adiamento dos jogos da CONMEBOL Libertadores e da CONMEBOL Sudamericana
Adiamento dos jogos da CONMEBOL Libertadores e da CONMEBOL Sudamericana
Museo Conmebol
Cree en Grande

Multa e advertência para o Club Atlético River Plate

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR aos senhores LUCAS BELTRÁN e GERMÁN DARÍO LUX uma multa de USD 5.000 (CINCO
MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literais c) e q) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
a receber da CONMEBOL ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE, por direitos televisivos
ou de Patrocínio.

4º. CONDENAR o jogador GERMÁN DARÍO LUX a pagar USD 65,00 (SESSENTA E CINCO DÓLARES
AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição da borda danificada. Este valor será
debitado automaticamente da quantia a receber da CONMEBOL para o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE
por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. CONDENAR o jogador LUCAS BELTRÁN a pagar USD 186,93 (CENTO E OITENTA E SEIS DÓLARES AMERICANOS
mais NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) equivalentes ao custo de reposição da
barreira danificada. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o CLUB
ATLÉTICO RIVER PLATE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

6°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.3 do
Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.

7º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE e os jogadores GERMÁN DARÍO LUX
e LUCAS BELTRÁN, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou
similar natureza, da qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto
no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam
advir.

8º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE e os jogadores GERMÁN DARÍO LUX e LUCAS
BELTRÁN.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

ÚLTIMAS NOTICIAS