Comissão Disciplinar:
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB BOLIVAR uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração ao artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta
multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. CONDENAR o CLUB BOLIVAR ao pagamento de USD 105 (CENTO E CINCO DÓLARES AMERICANOS)
equivalentes ao custo de reposição da faixa danificada. Este valor será debitado automaticamente
da quantia que o seu clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB BOLÍVAR que, em caso de reiteração de qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar
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