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Multa e apercebimento ao Club Deportivo El Nacional / Sr. Ever Hugo Almeida Almada

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1º. APERCEBER formalmente o senhor EVER HUGO ALMEIDA ALMADA, pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023. Em caso de reiteração de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2023 será sancionado conforme o estabelecido no Manual.

2º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO EL NACIONAL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 1.3.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube da CONMEBOL como direitos televisivos ou de patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO EL NACIONAL uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos

1.2.6.2; 5.1.5; 5.1.5.1; 5.1.11.6 numeral 2) e 5.9.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023, e aos artigos 16 literal r) e 21 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO EL NACIONAL e ao Sr. EVER HUGO ALMEIDA ALMADA, que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva de natureza igual ou similar àquela que deu origem a este procedimento, aplicar-se-á o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí possam advir a partir dele.

5º. NOTIFICAR, e cumprido, arquivar.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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