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Suspensão e advertência para Bruno Vinícius Souza Ramos

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. SUSPENDER o jogador BRUNO VINÍCIUS SOUZA RAMOS por um período de 4 (quatro) meses de
participar em competições organizadas pela CONMEBOL pela infração ao artigo 15.1 do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O cômputo da sanção começa desde a notificação da presente
decisão.

2º. ADVERTIR expressamente o jogador BRUNO VINICIUS SOUZA RAMOS que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR o jogador BRUNO VINICIUS SOUZA RAMOS e a SOCIEDADE ESPORTIVA
PALMEIRAS.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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