O Juíz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL, RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática impuesto ao Jogador GUZMAN RODRÍGUEZ FERRARI, não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Jogador GUZMAN RODRÍGUEZ FERRARI uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINIENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pelo seu Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar. Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar