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Suspensão e multa para Jeizon Jesús Ramírez Chacón

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1º. SUSPENDER o Jogador JEIZON JESÚS RAMÍREZ CHACÓN por 2 (dois) jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. Esta sanção deverá ser cumprida de acordo com o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Jogador JEIZON JESÚS RAMÍREZ CHACÓN uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pelo seu Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar. Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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