O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao Jogador JORMAN ISRAEL AGUILAR BUSTAMANTE, não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Jogador JORMAN ISRAEL AGUILAR BUSTAMANTE uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pelo seu Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar. Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar