O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Jogador JULIO JOAO ORTIZ LANDÁZURI não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao senhor JULIO JOAO ORTIZ LANDÁZURI uma multa de USD 4.000 (QUATRO MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pelo seu Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar. Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar