O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o Jogador CARLOS ALONSO ENRIQUE PALACIOS NÚÑEZ por 2 (dois) jogos,
incluindo a partida de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida
conforme o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Jogador CARLOS ALONSO ENRIQUE PALACIOS NÚÑEZ uma multa de USD 3.000
(TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu
Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
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