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Suspensão e multa para o Sr. Eric Iván Jesús Ramírez

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. SUSPENDER o jogador ERIC IVAN JESUS RAMÍREZ por 6 (seis) jogos, incluindo a partida de
suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto
nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador ERIC IVAN JESUS RAMIREZ uma multa de USD 9.000 (NOVE MIL DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR o Sr. ERIC IVAN JESUS RAMIREZ e o CLUB DE GIMNASIA Y ESGRIMA LA PLATA .

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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