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Suspensão e multa para o Sr. Jose Aurelio Carvallo Alonso

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. SUSPENDER o jogador JOSE AURELIO CARVALLO ALONSO por 8 (oito) jogos, incluindo a
partida de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador JOSE AURELIO CARVALLO ALONSO uma multa de USD 12.000 (DOZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR o Sr. JOSE AURELIO CARVALLO ALONSO e o CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES .

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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