A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador NELSON FEDERICO INSFRAN por 3 (três) jogos, incluindo a partida
de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o
disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador NELSON FEDERICO INSFRAN uma multa de USD 4.500 (QUATRO MIL E
QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu
Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR o Sr. NELSON FEDERICO INSFRAN e o CLUB DE GIMNASIA Y ESGRIMA LA PLATA .
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar