A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador TOMAS DURSO por 3 (três) jogos, incluindo a partida de suspensão
automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos
artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador TOMAS DURSO uma multa de USD 4.500 (QUATRO MIL E QUINHENTOS DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR o Sr. TOMAS DURSO e o CLUB DE GIMNASIA Y ESGRIMA LA PLATA .
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar