O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR à ACADEMIA DEPORTIVA PUERTO CABELLO FÚTBOL CLUB uma ADVERTÊNCIA.
2º. ADVERTIR expressamente a ACADEMIA DEPORTIVA PUERTO CABELLO FÚTBOL CLUB que, em
caso de reiteração de qualquer infração a disciplina esportiva, de igual o similar natureza a que
tenha causado o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
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