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Apercebimento e advertência ao Cuiabá Esporte Clube / Sr. Luiz Fernando Iubel

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. APERCEBER formalmente o Sr. LUIZ FERNANDO IUBEL pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral

2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024. Em caso de reiteração de uma nova
infração desta natureza na CONMEBOL Sudamericana 2024, será sancionado conforme o que
está estabelecido no Manual.

2º. IMPOR ao CUIABÁ ESPORTE CLUBE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6
numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.

3º. ADVERTIR expressamente o CUIABÁ ESPORTE CLUBE e ao Sr. LUIZ FERNANDO IUBEL que, em caso
de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, que
tenha causado o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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