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Multa e advertência à Sociedade Esportiva Palmeiras / Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao clube SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023. O valor dessa multa será automaticamente debitado da
quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao senhor ABEL FERNANDO MOREIRA FERREIRA uma multa de USD 50.000 (CINCOENTA
MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes
da CONMEBOL Libertadores 2023. O valor dessa multa será automaticamente debitado da
quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o clube SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS e o senhor ABEL FERNANDO
MOREIRA FERREIRA, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual
ou similar natureza da qual tenha resultado o presente procedimento, será aplicado o
disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele
mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o clube SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS e o senhor ABEL FERNANDO MOREIRA
FERREIRA.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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