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Multa e advertência ao Club Sport Emelec

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB SPORT EMELEC uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORT EMELEC que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva, de natureza igual ou semelhante à que deu origem ao presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso,

Eduardo Gross-Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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